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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 935 de 19 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$149.209,73. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 935, de 19 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 210) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 51.270,24 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1 2.939,49 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 95.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 149.209,73 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 51.057,08 1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 166,91 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 46,25 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 97.939,49 TOTAL DA ANULACAO 149.209,73

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 935 de 19 de dezembro de 2025