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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 935 de 19 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.