Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 935 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos).