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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Lei Estadual de Minas Gerais25.131 de 03/01/2025

    Altera a destinação de imóvel de que trata a Lei nº 16.892, de 2 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.132 de 03/01/2025

    Veda a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros dos estabelecimentos comerciais do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais3 de 02/01/2025

    Reconhece o Decreto Municipal nº 2.859, de 24 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de Carmo da Mata, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 23 de dezembro de 2024, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Carmo da Mata; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos ec...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1 de 02/01/2025

    Reconhece o Decreto Municipal nº 5.460, de 27 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de Leopoldina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 17 de dezembro de 2024, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Leopoldina; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e pre...