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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.131 de 03 de janeiro de 2025

Altera a destinação de imóvel de que trata a Lei nº 16.892, de 2 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O imóvel de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 16.892, de 2 de agosto de 2007, passa a destinar-se à construção de uma unidade de saúde.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º

– Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 16.892, de 2007.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.131 de 03 de janeiro de 2025