Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 99 de 17 de Maio de 2017
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 2017
Art. 1º
O art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário