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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 99 de 17 de Maio de 2017

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 2017


Art. 1º

O art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º

Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário

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