Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 99 de 17 de Maio de 2017
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 2017
Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário