Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96 de 04 de Maio de 2016
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos aos servidores públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei.
Ficam assegurados os benefícios constantes do art. 35, III, IV e V, e do art. 43 desta Lei Orgânica aos servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Distrito Federal.