Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 78 de 29 de Abril de 2014
Altera o art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de abril de 2014.
Art. 1º
O art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
c
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO WASNY DE ROURE Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 06/05/2014 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 77 de 30/04/2014 p. 1, col. 2 DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário