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Artigo 1º, Alínea c da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 78 de 29 de Abril de 2014

Altera o art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

c

a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Art. 1º, c da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 78 /2014