Artigo 1º, Alínea c da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 78 de 29 de Abril de 2014
Altera o art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
c
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;