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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 06 de Março de 2019

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 76 de 06 de Março de 2019