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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 64 de 18 de Abril de 2012


Art. 1º

Acrescenta o inciso IX ao art. 199 da Constituição do Estado, com a redação abaixo: Art. 199. .............................................. ................................................................ IX - prover meios para a oferta de cursos regulares no ensino superior público.