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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 17 de Novembro de 2006

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Art. 1º

Os incisos XXVIII e XXX do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 .............................. ............................................ XXVIII - aprovar previamente, após argüição pública, a escolha de: ............................................. XXX - destituir, por maioria absoluta, o Procurador-Geral de Justiça; ............................................."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 54 /2006