Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 17 de Novembro de 2006
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
Os incisos XXVIII e XXX do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 .............................. ............................................ XXVIII - aprovar previamente, após argüição pública, a escolha de: ............................................. XXX - destituir, por maioria absoluta, o Procurador-Geral de Justiça; ............................................."
DEPUTADO FERNANDO ZÁCHIA, Presidente.