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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 17 de Novembro de 2006

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.


Art. 1º

Os incisos XXVIII e XXX do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 .............................. ............................................ XXVIII - aprovar previamente, após argüição pública, a escolha de: ............................................. XXX - destituir, por maioria absoluta, o Procurador-Geral de Justiça; ............................................."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO FERNANDO ZÁCHIA, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 17 de Novembro de 2006