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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 41 de 07 de Maio de 2004


Art. 1º

O § 3° do art. 50 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 - ... (...) § 3° - A convocação da Assembléia Legislativa, na situação prevista no inciso I, destina-se à apreciação de matéria relevante, plenamente justificada."