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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 30 de 28 de Fevereiro de 2002


Art. 1º

O § 4º do art. 149 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes:"