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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 07 de outubro de 2025


Art. 3º

O inciso VI do § 1º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de alínea "a" com a seguinte redação: "Art. 263. (...) § 1º (...) VI – (...) a) dos 5% (cinco por cento) da compensação financeira de que trata o inciso VI, fica autorizada a criação, na forma de lei complementar, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil- FUNPDEC, no montante de 2% (dois por cento). (NR)"