Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 07 de outubro de 2025
Art. 4º
O § 3º do Art. 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, com a seguinte redação: "Art. 263. (...) § 3º (...) XXXI – Sistema de Defesa Civil. (NR)"