Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012
Art. 2º
Fica acrescido, no artigo 104 da Constituição do Estado, o § 4º, com a seguinte redação: "Art. 104............................................................................................. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."