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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012


Art. 3º

O § 2º do art. 72 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 72........................................................................................... § 2º Cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. .................................................................................................."