Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 035 de 15 de dezembro de 2005
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART.183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2005.
Art. 1º
Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo: "§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias".
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente