Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 035 de 15 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.