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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 035 de 15 de dezembro de 2005

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 035 /2005