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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 035 de 15 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo: "§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias".