Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 58 de 15 de Dezembro de 2025
Acrescenta o art. 133A e altera o art. 205 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta o art. 133A e altera o art. 205 da Constituição do Estado do Paraná.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.