Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 55 de 06 de Novembro de 2025
Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.