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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 55 de 06 de Novembro de 2025

Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.


Art. 1º

Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 6º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.(NR)