Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 55 de 06 de Novembro de 2025
Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.
Art. 1º
Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 6º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.(NR)