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Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

Altera o inciso XI do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: XI - organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal e demais órgãos da administração pública;

Art. 9º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 53 /2022