Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022
Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Altera o inciso XIV do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: XIV - aquisição onerosa e alienação de bens imóveis do Estado, observado o art. 10 desta Constituição;