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Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.


Art. 10

Altera o inciso XIV do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: XIV - aquisição onerosa e alienação de bens imóveis do Estado, observado o art. 10 desta Constituição;