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Artigo 11 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 11

Altera os incisos II e III do art. 66 da Constituição do Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares estaduais para a reserva; III - organização da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

Art. 11 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 53 /2022