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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.


Art. 7º

Altera o caput do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, a qual não é exigida, no entanto, para o especifi cado no art. 54, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre: