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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.


Art. 6º

Altera o art. 49 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, comandados por oficial da ativa do último posto do quadro de oficiais combatentes da respectiva corporação, forças auxiliares e reserva do Exército, a Polícia Civil e a Polícia Penal subordinam-se ao Governador do Estado e serão regidas por legislação especial, que definirá suas estruturas, competências, bem como direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades