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Artigo 15 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.


Art. 15

Acrescenta o art. 60D ao Ato das Disposições Constitucionais Transitárias, com a seguinte redação: Art. 60-D Na ausência de norma legal específica, aplica-se aos militares do corpo de bombeiros as disposições previstas nas seguintes leis: I - Lei nº 5.940, de 12 de maio de 1969 e suas alterações; II - Lei nº 5.944, de 23 de maio de 1969 e suas alterações; III - Lei nº 17.172, de 25 de maio de 2012 e suas alterações; IV - Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021