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Artigo 14 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.


Art. 14

Acrescenta o art. 60C ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 60-C Garante aos militares do corpo de bombeiros todos benefícios, auxílios e gratificações previstos para os policiais militares. Parágrafo único. Aos militares estaduais e aos seus pensionistas é assegurada a percepção dos proventos de inatividade e pensões custeadas pela mesma fonte, vedada a segregação em razão da remuneração originária do cargo.