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Artigo 13 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.


Art. 13

Acrescenta o art. 60B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 60-B Os militares integrantes do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar que atualmente exercem suas funções no Corpo de Bombeiros poderão integrar o corpo de bombeiros militar. Parágrafo único. Ocorrendo a vacância dos cargos referidos no caput, as vagas serão revertidas para o Quadro Especial de Oficiais Administração do Corpo de Bombeiros Militar – CBMPR.