Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 52 de 31 de Agosto de 2022

Acrescenta o §9º ao art. 179 da Constituição do Estado do Paraná, para instituir o ensino da língua espanhola como disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular e de caráter optativo aos estudantes das escolas públicas no Estado do Paraná.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.