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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 52 de 31 de Agosto de 2022

Acrescenta o §9º ao art. 179 da Constituição do Estado do Paraná, para instituir o ensino da língua espanhola como disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular e de caráter optativo aos estudantes das escolas públicas no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 52 /2022