Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 52 de 31 de Agosto de 2022
Acrescenta o §9º ao art. 179 da Constituição do Estado do Paraná, para instituir o ensino da língua espanhola como disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular e de caráter optativo aos estudantes das escolas públicas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.