Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021
Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A regulamentação desta Emenda Constitucional restará condicionada à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.