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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021

Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.


Art. 6º

A regulamentação desta Emenda Constitucional restará condicionada à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.