Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021
Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.
Art. 7º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.