Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021
Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso XI do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: XI - organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal e demais órgãos da administração pública;