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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021

Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Acresce o inciso IV ao art. 46 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: IV - Polícia Penal.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 50 /2021