Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021
Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o inciso IV ao art. 46 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: IV - Polícia Penal.