Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 50 de 27 de Outubro de 2021
Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce o inciso XVII ao art. 13 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: XVII - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal.