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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 2019

Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná que dispõe sobre a possibilidade de municípios do mesmo complexo geoeconômico e social associarem-se para fi ns de interesse comum.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.