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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 2019

Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná que dispõe sobre a possibilidade de municípios do mesmo complexo geoeconômico e social associarem-se para fi ns de interesse comum.


Art. 1º

Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 3º A associação entre municípios poderá ocorrer em casos de desastres humanos ou naturais, sendo possível a cessão de bens entre os associados. (NR)