Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 45 de 04 de Dezembro de 2019
Altera os arts. 35 e 129 da Constituição do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.