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Artigo 11 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 45 de 04 de Dezembro de 2019

Altera os arts. 35 e 129 da Constituição do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 45 /2019