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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 42 de 19 de Dezembro de 2018

Acresce dispositivos ao art. 60 da Constituição do Estado do Paraná, para incluir a previsão de licença aos deputados em razão de nascimento de filho ou adoção.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.