Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 40 de 19 de Dezembro de 2018
Acrescenta os incisos XXIII, XXIV e XXV ao art. 34 da Constituição do Estado do Paraná, para estabelecer como direitos dos servidores públicos a licença à gestante em caso de aborto, natimorto e óbito neonatal e a licença-paternidade em caso de óbito fetal e neonatal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.