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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 37 de 24 de Outubro de 2016

Altera o art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.