Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 37 de 24 de Outubro de 2016
Altera o art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.