Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 35 de 08 de Dezembro de 2014
Alteração do art. 173 e da denominação do CAPÍTULO VIII do TÍTULO VI e inserção do art. 225-A, concernentes à Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.