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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 35 de 08 de Dezembro de 2014

Alteração do art. 173 e da denominação do CAPÍTULO VIII do TÍTULO VI e inserção do art. 225-A, concernentes à Constituição Estadual.

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 35 /2014