Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 33 de 24 de Outubro de 2013
Altera a redação do § 3º do art. 57 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do § 3º do art. 57 da Constituição Estadual.
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