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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 33 de 24 de Outubro de 2013

Altera a redação do § 3º do art. 57 da Constituição Estadual.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 33 /2013