Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 30 de 23 de Maio de 2012
Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.