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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 23 de 25 de Janeiro de 2008

EMENDA Nº 23 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 1º

O art. 77, da Constituição do Estado do Paraná passa a contar com o seguinte parágrafo 7º: "Art. 77 ........... § 7º O Conselheiro, escolhido pela Assembléia Legislativa, deverá tomar posse no Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua escolha. I – Na hipótese de desatenção ao prazo estabelecido neste parágrafo, o Poder Executivo sujeitar-se-á ao disposto no art. 88 dessa Constituição".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 23 /2008